Condutor Mecânico
Salário básico
R$ 3.914,02
Vagas imediatas
3
Cadastro de reserva
63
Vagas por modalidade de concorrência
| Modalidade | Imediatas | Cadastro de reserva |
|---|---|---|
| Ampla concorrência | 2 | 37 |
| Pessoa com deficiência | 0 | 7 |
| Pessoa negra | 1 | 16 |
| Pessoa indígena | 0 | 2 |
| Pessoa quilombola | 0 | 1 |
| Pessoa LGBTQIA+* | 0 | 0 |
| Total | 3 | 63 |
Reserva de vagas nos termos das Leis 12.990/2014 e 15.142/2025 e do Decreto 9.508/2018. A distribuição por modalidade pode variar; o edital oficial prevalece.
* Este edital não prevê reserva de vagas para pessoas LGBTQIA+: não há lei federal exigindo essa cota em concursos públicos, e a Transpetro não a instituiu neste edital. Concorra pela ampla concorrência ou pelas modalidades acima, conforme seu enquadramento.
Requisito de investidura
CIR - categoria Condutor de Máquinas (CDM) - sem substituto; Certificado de Competência modelo DPC 1034 Regra III/5 - sem substituto; EBPQ (Regra V/1-1§2) ou EBGL (Regra V/1-2§2) (mesmos substitutos EFNT/ESOP/ESOG/ESOQ do Condutor Bombeador); TBS-1 (Regra VI/1) - sem substituto; EBCP (Regra VI/6) - sem substituto; CIVP - sem substituto
Remuneração
Soldada básica R$ 3.914,02, com garantia de remuneração mínima de R$ 9.646,91.
Síntese das atribuições
Executar todos os serviços afetos à especialidade, de acordo com determinações do Chefe de Máquinas, mantendo sob supervisão do Oficial de Máquinas de Serviço todos os aparelhos, instalações mecânicas, hidráulicas e pneumáticas funcionando corretamente; estar presente na Praça de Máquinas em manobras/emergências; inspecionar com antecedência os sistemas necessários à manobra; ter sob sua guarda o material entregue; executar com máxima presteza e economia os serviços de sua profissão, quer na recuperação, quer na confecção de peças destinadas aos reparos das máquinas de bordo; zelar pela boa conservação e bom funcionamento das máquinas, aparelhos e ferramentas da Oficina de bordo, mantendo-as limpas e arrumadas; assinar cautela responsabilizando-se pelo material que venham a receber.
Conhecimentos gerais (Módulo I)
Conhecimentos específicos (Módulo II)
0 de 77 tópicos com resumo de estudo.
- 1ª Etapa - Qualificação Técnica (Fundação Cesgranrio): provas objetivas em um mesmo caderno, compreendendo:
- Conteúdo idêntico ao de Condutor Bombeador: Arquitetura Naval, Legislação Marítima e Ambiental, Conscientização sobre proteção de navio, Conhecimentos Elementares de Primeiros Socorros, Técnicas de Sobrevivência Pessoal, Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente Aquaviário, Procedimentos de Emergências, Relações Interpessoais e Responsabilidades Sociais, Prevenção e Combate a Incêndio, Gestão Ambiental, Fabricação Mecânica, Máquinas e Equipamentos de Sistemas Auxiliares, Sistemas de Propulsão e Motores Diesel, Processos de Soldagem - os mesmos tópicos detalhados na seção do Condutor Bombeador acima.
- Fase 1 - Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória)
- Fase 2 - Conhecimentos Gerais (eliminatória e classificatória)
- 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF) (Fundação Cesgranrio): caráter eliminatório , obrigatório para todos os cargos
- 3ª Etapa - Procedimento de confirmação complementar das condições declaradas : avaliação por equipe multiprofissional/interdisciplinar (PcD), confirmação complementar da autodeclaração (pessoas negras) e verificação documental complementar (pessoas indígenas e quilombolas)
- PcD: 10% das vagas ofertadas (art. 37, VIII, CF; Decreto nº 12.533/2025; Decreto nº 9.508/2018; Lei nº 13.146/2015)
- Pessoas negras, indígenas e quilombolas: 30% do total de vagas, distribuídos em: 25% negras (pretas ou pardas) , 3% indígenas , 2% quilombolas (Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025, IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025)
- A reserva imediata para negras/indígenas/quilombolas só ocorre em cargos com 2 ou mais vagas
- Regras de conversão/reversão de vagas não preenchidas: PQ → PI → PN → AC (nessa ordem de cascata, conforme item 3.2.3)
- Procedimentos de verificação: confirmação complementar à autodeclaração (presencial ou telepresencial, por Comissão de 5 integrantes) para pessoas negras; verificação documental complementar por Comissão para pessoas indígenas e quilombolas (documentos comprobatórios de pertencimento étnico); avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar para PcD (documental, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina)
- Todas essas convocações ocorrem somente para as pessoas candidatas aprovadas na 2ª Etapa (Exame de Aptidão Física) , por cargo
- Recursos: 2 dias úteis para contestar indeferimentos/resultados provisórios dessas avaliações; comissões recursais distintas e soberanas (sem novo recurso)
- Aprovação em todas as etapas, dentro do quantitativo de vagas/cadastro de reserva e do prazo de validade
- Comprovação do cumprimento dos requisitos de acesso ao cargo (não conta curso em período de recuperação/dependência)
- Nacionalidade brasileira (ou portuguesa, com Estatuto de Igualdade)
- Em dia com obrigações eleitorais e militares (sexo masculino)
- Idade mínima de 18 anos completos na data da admissão/readmissão
- Não ter 75 anos ou mais (salvo tempo mínimo de contribuição cumprido - EC 103/2019)
- Não acumular cargo/emprego/função pública (ressalvadas hipóteses acumuláveis constitucionais)
- Aptidão física e mental comprovada por exames médicos admissionais
- Não ter sido demitido do serviço público por infração disciplinar / não possuir condenação incompatível com o cargo
- Não incorrer em impedimentos da Lei nº 13.303/2016 (estatais)
- Estar registrado como Aquaviário , nos termos da NORMAM-101/DPC, LESTA (Lei nº 9.537/1997) e RELESTA (Decreto nº 2.596/1998)
- Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III , atualizados no SISAQUA, conforme o cargo
- Habilitação de acordo com os critérios da Autoridade Marítima Brasileira - não são aceitos certificados emitidos por outros países
- Certificados exigidos devem ter validade mínima de 90 dias a contar da admissão/readmissão; não são aceitos certificados com rasuras, plastificados, eletrônicos sem QR Code, provisórios ou protocolos de renovação; validade padrão de 5 anos da emissão (exceto CIVP - Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela)
- Caráter eliminatório . Avalia capacidade física e orgânica para tarefas típicas dos cargos, especialmente segurança da navegação, tripulação, terceiros e situações de emergência (evacuação, combate a incêndio, abandono de embarcação)
- Convocação em regra por chamada única , no quantitativo de vagas + cadastro de reserva do Anexo I, por ordem de classificação da 1ª Etapa
- Resultado: apta ou inapta
- Distância mínima: 1.800 m (homens) / 1.500 m (mulheres) , dentro dos 12 minutos
- Pode caminhar/correr em qualquer ritmo, inclusive parar e prosseguir; não pode abandonar a pista antes da liberação do fiscal
- Traje: short, camiseta para ginástica e tênis (ambos os sexos)
- Percurso de 25 metros em meio líquido, nado livre (qualquer estilo), sem limite de tempo
- Apenas 1 (uma) tentativa ; apenas uma saída em falso admitida (segunda queima = desclassificação)
- Traje: calção de banho/sunga (masculino), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo
- Não pode usar equipamento que favoreça (exceto touca, óculos, protetor auricular e clips nasal), nem apoiar-se nas raias, nem receber ajuda física
- Atestado médico obrigatório, emitido nos últimos 30 dias, com CRM legível, atestando aptidão para os testes - entregue no momento da identificação (não é aceito atestado entregue depois)
- Não há segunda chamada (salvo casos excepcionais aceitos pela banca e disposições para gestantes)
- Gestante: pode apresentar atestado de gravidez e ter o exame remarcado para até 120 dias após o parto/fim da gestação, sem prejuízo da classificação; ou realizar o exame mediante atestado específico de aptidão para exercícios físicos
- EAF será filmado para fins de controle, transparência e recursos
- Resultado preliminar divulgado; pedido de revisão em até 2 dias úteis; resultado definitivo sem novo recurso
- Valor: R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos) - igual para todos os 8 cargos
- Formas de pagamento: Boleto bancário ou Cobrança PIX (copia e cola/QR Code)
- Valor não devolvido, salvo cancelamento do certame ou pagamento em duplicidade (mediante solicitação e comprovação)
- Isenção total (não há isenção parcial), exclusivamente para (Lei nº 13.656/2018 e Decreto nº 11.016/2022):
- a) membro de família de baixa renda inscrita no CadÚnico (indicação do NIS); ou
- b) doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde
- Resultado preliminar da isenção: 27/08/
- Resultado final: 09/09/2026
- Inscrição somente pela internet , no site www.cesgranrio.org.br , entre 10h do dia 12/08/2026 e 23h59 do dia 14/09/2026
- Necessário informar CPF
- Deve-se optar, no ato da inscrição, pelo cargo e pela cidade de realização das provas (Anexo II); é permitida alteração dessas opções durante o período de inscrições (prevalece a última alteração)
- Após enviar o requerimento, escolher forma de pagamento: Boleto Bancário ou PIX
- A inscrição só é válida após confirmação do pagamento até a data de vencimento (pagamento após o vencimento cancela a inscrição; não são aceitos depósitos/transferências bancárias)
- Documentos que podem ser enviados via upload no sistema de inscrição, conforme a situação da pessoa candidata: laudo/atestado de deficiência (PcD), documentação de isenção de taxa, comprovação de indígena/quilombola, documentação de nome social, comprovação de amamentação, solicitação de adaptações razoáveis/tecnologias assistivas, comprovação de exercício de jurado (para desempate) - formatos aceitos geralmente PDF/PNG/JPG, tamanho máximo 2 MB (exceto especificado)
- Ao final do processo de inscrição, o Cartão de Confirmação de Inscrição é disponibilizado a partir de 24/11/2026, contendo nome, cargo e cidade de provas - responsabilidade da pessoa candidata conferir e imprimir
- Prazo de validade: 18 (dezoito) meses , contados da publicação do Edital de homologação dos resultados finais
- Pode ser prorrogado uma única vez, por igual período (mais 18 meses) , a critério exclusivo da Transpetro
- A aprovação gera apenas expectativa de direito à admissão/readmissão - não há direito adquirido
- Admissões seguem rigorosamente a ordem de classificação, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre AC, PcD, PN, PI e PQ
- Pessoas aprovadas dentro do número de vagas podem ser convocadas como suplentes em caso de admissão escalonada; as do cadastro de reserva (fora do número de vagas) também podem ser chamadas como suplentes
- Possibilidade de "remanejamento para o final da lista de classificação" (voluntário, irreversível, uma única vez), sem alterar o resultado final homologado
- Idade igual ou superior a 60 anos (até o último dia de inscrição) - prevalece o mais idoso (Estatuto do Idoso)
- Ter exercido a função de Jurado entre 09/06/2008 e o término das inscrições (art. 440 do CPP, Lei nº 11.689/2008)
- Pessoa mais idosa (comparação de horário de nascimento via certidão, se necessário - sem documento, considera-se 23h59min59s)
- Exposição a periculosidade, insalubridade, riscos operacionais, regime de embarque e confinamento - nos termos da NR-30, da Maritime Labour Convention (MLC 2006, ratificada pelo Decreto nº 10.671/2021) e legislação aplicável
- Contratação sob regime CLT; contrato inicial de caráter experimental de 90 dias , convertido automaticamente em prazo indeterminado se o desempenho for satisfatório
- Empregados do Quadro de Mar podem ser imediatamente convocados para tripular navios da Companhia após a admissão
- Possibilidade de transferência para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de admissão/readmissão - ônus da mudança é da pessoa candidata
- Abrangência nacional: aprovação/classificação não garante lotação em localidade específica
- Avaliação de saúde física e mental + exames médicos complementares (oftalmologia, otorrinolaringologia etc.) + teste toxicológico obrigatório (detecção de: Anfetamina, Metanfetamina, Benzodiazepínico, Cocaína e metabólitos, Opiáceos/Opióides, Maconha/THC, Ecstasy, Metaqualona, Fenciclidina/PCP) - resultado positivo elimina a pessoa candidata, sem direito a recurso quanto ao teste toxicológico
- Recurso: 5 dias úteis para inaptidão em avaliação de saúde (exceto teste toxicológico)
- Gabaritos/questões objetivas: recurso em 30/11 e 01/12/2026; decisões divulgadas em 14/01/2027 (junto com as notas)
- EAF: revisão em 18 e 19/02/2027; decisão em 03/03/2027
- Avaliações de PcD/negros/indígenas/quilombolas: recurso em 06 e 07/04/2027
- Todas as comissões recursais são soberanas em última instância - sem novos recursos
Dados do edital. A soma das vagas por cidade pode diferir do total do edital por arredondamento na extração; o documento oficial prevalece.